segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Clayton Camargo pede aposentadoria e renuncia à presidência do TJ-PR

A eleição para o novo presidente deve ocorrer nos próximos dias. Camargo pede para sair do cargo três anos antes do limite para aposentadoria compulsória e pouco mais de um ano antes de terminar o mandato como presidente do tribunal

Clayton Camargo entrou com pedido de aposentadoria e, consequentemente, renunciou ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) durante sessão do Órgão Especial nesta segunda-feira (23). Aos 67 anos, Camargo pediu para sair do cargo de desembargador três anos antes do limite para aposentadoria compulsória. Eleito como presidente em novembro do ano passado, ele deveria continuar no posto até o fim de 2014.
A renúncia e a aposentadoria acontecem em meio a investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJ-PR, que corre em segredo de justiça. A eleição para o novo presidente do órgão deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Camargo não vai se pronunciar sobre a renúncia nesta segunda. Paulo Vasconcelos, o primeiro vice-presidente e que assume a presidência até as novas eleições, também informou que não vai se manifestar sobre o assunto. Ele não foi ao tribunal hoje. A sessão do Órgão Especial foi presidida pela segunda vice-presidente, desembargadora Dulce Cecconi.
Camargo havia reassumido a presidência do TJ na última sexta - feira (20), depois de ficar afastado para tratamento de problemas cardíacos. Ele voltou um dia depois da revogação de um editral de licitação de R$ 80 milhões para reforma do prédio do TJ, decidida pelo presidente interino Paulo Vasconcelos. Camargo estaria afastado por 12 dias por licença médica e outros 26 por férias. Se os prazos fossem cumpridos, ele só retornaria ao trabalho no fim de outubro. Segundo nota divulgada pelo site do órgão, a revogação do edital aconteceu “com o propósito de verificar possíveis falhas no procedimento de concorrência, a pedido de advogado”. Quais seriam as possíveis falhas, o conteúdo do pedido e a identidade do advogado não foram revelados.

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