
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que participou da votação, afirmou que a medida poderia fazer com que o Paraná perdesse um deputado federal, com a nova contagem. “O TSE não pode alterar um dispositivo que só pode ser feito por lei complementar. Isso está escrito na Constituição Federal. Por isso, a resolução foi rejeitada”, disse o senador.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que participou da votação, afirmou que a medida poderia fazer com que o Paraná perdesse um deputado federal, com a nova contagem. “O TSE não pode alterar um dispositivo que só pode ser feito por lei complementar. Isso está escrito na Constituição Federal. Por isso, a resolução foi rejeitada”, disse o senador.
Com as mudanças propostas pela resolução do tribunal, Pará, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganhariam deputados. Por outro lado, perderiam deputados Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. “A Constituição é clara: o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar “, apontou Sérgio Souza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário