Consultor Jurídico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal, manteve cassada a aposentadoria do desembargador Clayton
Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Sua
aposentadoria havia sido pedida por motivo de saúde e chegou a ser
aceita pelo Órgão Especial do TJ paranaense. Liminar do corregedor
nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no entanto, suspendeu a
decisão da corte e manteve o desembargador em seu posto.
Camargo é investigado em diligência da Corregedoria Nacional de
Justiça por acusações de corrupção. Ele passou parte deste ano de
licença médica. Quando voltou às atividades, renunciou à Presidência do
TJ e o Órgão Especial autorizou sua aposentadoria voluntária. Clayton
afirma, porém, que o pedido já tramitava desde antes de surgirem as
acusações de corrupção e a investigação pelo CNJ.
No mesmo dia em que teve seu pedido de aposentadoria aceito pelo
TJ-PR, o Ministério Público Federal pediu ao ministro Falcão que
suspendesse a decisão do Órgão Especial paranaense. Alegou que o pedido
era uma forma de o desembargador fugir das apurações administrativas
postas em curso pela Corregedoria Nacional. O ministro Falcão aceitou o
pedido. A decisão de abrir ou não processo investigativo contra o
desembargador será tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (8/10).
Para tentar revogar a decisão de Falcão e conseguir se aposentar,
Clayton impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo
Tribunal Federal. Alegou que a decisão foi tomada de forma ilegal, já
que não há processo disciplinar aberto contra ele, apenas diligências.
Também afirmou que não foi ouvido antes, o que, segundo ele, violou o
devido processo legal e, por fim, sustentou a decisão “mostra-se
inexequível”, pois sua aposentadoria já havia sido concedida pelo TJ do
Paraná.
O ministro Dias Toffoli, relator, no entanto, refutou todos os
argumentos. Ele afirmou que o ministro Falcão, como corregedor nacional,
é o relator natural da matéria, que envolve atos praticados por juiz,
conforme manda o Regimento Interno do CNJ. E, nessa condição, tem
competência para afastar, preliminarmente, a decisão que concedeu
aposentadoria ao desembargador.
Toffoli também argumentou que a decisão de Falcão tem justificativa,
pois as acusações a respeito do desembargador são graves. Permitir o
afastamento, escreveu Toffoli, traria o “iminente risco de perecimento
do direito”, já que a aposentadoria poderia atrapalhar o “normal
seguimento das investigações”.
O ministro afirmou ainda que a suspensão da aposentadoria se deu
durante um processo do qual o desembargador já tinha conhecimento e já
havia apresentado defesa prévia — e cuja abertura ou não ainda depende
de decisão do Pleno do CNJ. “Em arremate, convém que se diga que os
fatos narrados nesta impetração são extremamente graves e que o
impetrante, ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada,
deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados,
quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu”, concluiu
Toffoli.
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