Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná obriga o município de Araucária a criar 746 vagas de creche e pré-escola, no prazo máximo de 12 meses, após a conclusão das licitações, bem como outras 745 vagas, após previsão no próximo orçamento, também no prazo máximo de 12 meses, depois de concluída a licitação. Com essas 1.491 vagas, o município atenderia ao menos as crianças que estão em lista de espera.
A determinação atende ação civil pública proposta em março do ano passado pela promotora de Justiça Leidi Mara Wzorek de Santana, de Araucária, e está alinhada aos objetivos da campanha "100% Pré-Escola e Creche para Todos", iniciativa do MP-PR lançada em junho deste ano, uma das ações do projeto estratégico institucional que pretende estimular a ampliação de vagas na educação infantil.
De acordo com o relator, desembargador Luís Carlos Xavier, ao dar efetividade à determinação contida nessa decisão, "o município estará cumprindo o seu dever constitucional e priorizando a infância e a maternidade, e simultaneamente cumprindo a lei orçamentária e a lei de responsabilidade fiscal". (Apelação Cível n.º 758095-0)
O julgamento foi realizado em 26 de julho e presidido pelo desembargador Abraham Lincoln (sem voto). Participaram da sessão a juíza substituta em 2º grau Astrid Maranhão Carvalho Ruthes e o desembargador Guido Döbeli, que acompanharam o voto do relator.
A íntegra do acórdão deve ser disponibilizada nos próximos dias.
As informações são do Ministério Público do Paraná.
A determinação atende ação civil pública proposta em março do ano passado pela promotora de Justiça Leidi Mara Wzorek de Santana, de Araucária, e está alinhada aos objetivos da campanha "100% Pré-Escola e Creche para Todos", iniciativa do MP-PR lançada em junho deste ano, uma das ações do projeto estratégico institucional que pretende estimular a ampliação de vagas na educação infantil.
De acordo com o relator, desembargador Luís Carlos Xavier, ao dar efetividade à determinação contida nessa decisão, "o município estará cumprindo o seu dever constitucional e priorizando a infância e a maternidade, e simultaneamente cumprindo a lei orçamentária e a lei de responsabilidade fiscal". (Apelação Cível n.º 758095-0)
O julgamento foi realizado em 26 de julho e presidido pelo desembargador Abraham Lincoln (sem voto). Participaram da sessão a juíza substituta em 2º grau Astrid Maranhão Carvalho Ruthes e o desembargador Guido Döbeli, que acompanharam o voto do relator.
A íntegra do acórdão deve ser disponibilizada nos próximos dias.
As informações são do Ministério Público do Paraná.
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