
“Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem”, disse o decano Celso de Mello, dirigindo-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa; dessa maneira, ele inclina seu voto pela admissibilidade desta modalidade de recurso; em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dos embargos infringentes na legislação brasileira; é o desempate da votação que estava em cinco a cinco; réus que não tiveram condenações por unanimidade, como o ex-ministro José Dirceu, se beneficiam, assim, de revisão de seus processos; “Ainda ontem fui ao Código verificar isso”, disse Mello, entrando no mérito da permanência dos embargos infringentes na legislação brasileira; “todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos”, dissera antes; “A preservação dos direitos constitucionais do cidadão deve sempre pautar essa Corte”, afirmou; assista ao vivo.
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O decano sustentou que “o que importa nesse julgamento é a preservação do compromisso dessa Corte Suprema com os princípios do processo constitucional, do qual ninguém, absolutamente ninguém” pode ser alijado. “O Estado não pode ter uma reação instintiva, irracional, de modo cego”, disse ele. Neste sentido, o decano foi deixando claro, logo no início de seu voto, que o processo tem de ser preservado “das paixões das multidões”.
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