quinta-feira, 29 de março de 2012

Lei da Copa vai agora ao Senado com “atentados” à soberania

Do blog do Josias O plenário da Câmara aprovou na noite passada a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014. As regras referendadas pelos deputados valem também para a Copa das Confederações, que ocorrerá em 2013.
Aprovou-se o parecer do relator Vicente Cândido (PT-SP). A íntegra está disponível aqui. Contém um lote de atentados à soberania do país. Para atender aos interesses mercantis da Fifa, criou-se um Brasil excepcional.

Suspenderam-se os efeitos de artigos da legislação em vigor para instituir privilégios à entidade máxima do futebol mundial. Em relação ao comércio de bebidas nos estádios, por exemplo, chegou-se a uma fórmula intermediária.
O relator Cândido suprimiu do texto os artigos que liberavam o consumo de álcool nos jogos da Copa de forma incondicional. Preferiu-se declarar suspenso o Estatuto do Torcedor no trecho que impõe restrições à comercialização de bebidas.
Aprovado há seis anos, o Estatuto foi regulamentado em vários Estados por leis que passaram pelas Assembléias Legislativas. Noutras localidades, chegou-se à proibição por meio de uma ferramenta chamada TAC –Termo de Ajuste de Conduta. Trata-se de acordo firmado sob a supervisão do Ministério Público.
Ao expor seu relatório, Cândido explicou aos colegas como a coisa vai funcionar no Brasil extraordinário da Fifa: nos Estados em que a lei local fizer menção explícita ao artigo do Estatuto do Torcedor suspenso pela Lei da Copa, o copo será automaticamente liberado.
Nas unidades da federação em que as leis e os acordos fazem referência ao Estatuto, a venda de álcool dependerá de negociação a ser conduzida pela Fifa –ora com os governos e os legislativos locais, ora com o Ministério Público.
Dito de outro modo: para dobrar-se aos interesses da Fifa, que tem uma cervejaria entre seus patrocinadores, rasgou-se um pedaço da legislação, implantou-se a insegurança jurídica e transferiu-se o abacaxi para o colo das autoridades estaduais.
Foi à breca também o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe os mercadores de alimentos de impor preços absusivos aos frequentadores dos estádios. A regra deixa de valer durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações. Quer dizer: nesses dois eventos, a comida pode custar os olhos da cara.
Em casos de acidentes ou incidentes que comprometam a segurança dos jogos, impondo danos à Fifa, caberá ao governo brasileiro ressarcir os prejuízos. Pela nova lei, a Fifa entra em campo apenas na hora de recolher os lucros.
Há mais: para garantir que a Fifa saia do Brasil com as arcas forradas, a Lei da Copa concede à entidade a exclusividade na divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas relacionadas aos eventos esportivos.
A exclusividade vale dentro e fora dos estádios, num raio a ser definido pelas autoridades locais –nada que exceda os 2 quilômetros. Repetindo: só a Fifa e seus prepostos poderão trombetear e vender produtos e serviços nos jogos. Tudo livre de impostos.
Numa primeira versão, o texto do relator Cândido proibia até os vendedores ambulantes de montar suas barracas nos arredores dos estádios. Num rasgo de generosidade, injetou-se no projeto um artigo que permite o trabalho dos comerciantes já registrados. Desde que não vendam produtos relacionados à Copa.
Para garantir a titularidade dos produtos, autorizou-se a Fifa a registrar emblema, mascotes e outras mercadorias no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O registro valerá até 31 de dezembro de 2014.
Em condições normais, o INPI cobra por seus serviços. No Brasil extraordinário da Copa, a Fifa foi liberada das taxas. Ficam proibidos, de resto, os registros de produtos que imitem as logomarcas da Fifa.
Nada poderá ocorrer nos estádios sem prévia autorização da Fifa. Por exemplo: publicidade dentro ou fora dos campos, só se a entidade deixar. Vale inclusive para a exibição de faixas em aviões e embarcações que voem ou naveguem nas proximidades dos estádios. O desrespeito à regra sujeitará o infrator ao pagamento de indenização –à Fifa, naturalmente.
Além da reparação financeira, o projeto aprovado pelos deputados prevê penas de prisão e multa para aventureiros que se atreverem a violar os direitos comerciais da Fifa. Vender ou propagandear produtos similares aos oficiais pode render, por exemplo, uma cana de três meses a um ano.
Não é só: pela lei, a Fifa é detendora também de todos os direitos de transmissão de imagem e sons captados durante os jogos. Significa dizer que só emissoras que se acertarem com a entidade poderão levar os jogos ao ar. Ainda assim, só para fins jornalísticos. Nada de associar as imagens a patrocínios e comerciais não autorizado$ pela Fifa.
Em dias de jogos da Seleção Brasileira, prevê a lei, a União poderá decretar feriado nacional. Estados e municípios também estão autorizados a decretar feriados locais ou pontos facultativos.
Em 2014, os estabelecimentos de ensino serão obrigados a ajustar o calendário das férias do meio do ano, fazendo com que coincidam com a folhinha da Copa (12 de junho a 13 de julho). Vale para escolas públicas e privadas.
Por último, durante o mês em que a Fifa dará as cartas no Brasil, caberá à entidade fixar também os valores dos ingressos para quem quiser assistir às partidas nos estádios

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